Tribunal de Justiça mantém direitos políticos da prefeita Ciça e de Zanto cassados


A decisão dos desembargadores foi proferida depois que a defesa da atual prefeita de Frutal, Maria Cecilia Marchi Borges e do marido dela, Luiz Antônio Zanto Campos Borges, interpuseram recurso de apelação contra a sentença que considerou Ciça culpada de cometer os crimes de improbidade administrativa e nepotismo. 

Pela decisão proferida pelos desembargadores Corrêa Júnior, relator do processo, Yeada Athias e Audebert Delage os direitos políticos de Ciça ficam suspensos por cinco anos. Além disso, Ciça foi condenada a pagar multa civil correspondente a 30 vezes o valor da última remuneração percebida por ela no cargo em que ocupou. Atualmente, Ciça recebe como prefeita um salário de R$ 15000, ou seja, ela teria que pagar uma multa no valor de mais de 450 mil reais. 

Por último, Ciça também fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.

Já o marido dela, o médico Luiz Antônio Zanto Campos Borges está com os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e seis meses. Ainda será obrigado a pagar uma multa civil correspondente a 10 (dez) vezes o valor da última remuneração percebida por ele no cargo em que ocupou. E ainda Zanto está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos".



Na defesa apresentada pelos advogados de Ciça e Zanto, eles alegaram que a atual prefeita não cometeu o ato de improbidade administrativa ao contratar o próprio marido para ocupar um cargo público. De acordo com as alegações da defesa, a contratação de Zanto se fazia necessária em 2005 para se para atender às necessidades da Administração Pública Municipal, que necessitava de profissionais da área de saúde em razão da ampliação da área de abrangência do Hospital Municipal Frei Gabriel.

Isso porque, segunda a defesa do casal, a demanda de atendimento do Hospital Frei Gabriel foi ampliada em virtude do desenvolvimento industrial da região em que Frutal está localizada. A defesa ainda argumentou que a contratação Luiz Antônio decorreu da ausência de médicos aprovados no último concurso que pudessem ser convocados para exercer em caráter definitivo o cargo junto à Administração. 

Além disso, a defesa alegou que não foi a Maria Cecília quem diretamente contratou Luiz Antônio para exercer as funções de médico junto ao sistema de saúde pública municipal e que não havia nada que indicasse que tal contratação ocorreu por conta de qualquer influência de Maria Cecília; que a capacitação técnica de Luiz Antônio é amplamente reconhecida na cidade de Frutal.

O desembagador relator do processo rejeitou os argumentos apresentados pela defesa de Zanto  e Ciça, e ainda ressaltaram que durante o mandato de Ciça ficou claro que ocorreram  diversas irregularidades em contratações no âmbito da municipalidade, em decorrência de parentesco entre contratados e agentes públicos municipais. 

Segundo o desembargador Corrâ Júnior, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais destinou à mandatária reiteradas recomendações para que os contrato de Zanto fosse rescindido, mas essas recomendações foram sumariamente ignoradas.

Ainda segundo a decisão proferida pelo desembargador, Zanto não só ocupou irregularmente o cargo público como chegou a ser nomeado para um cargo comissionado no Hospital Frei Gabriel .“Vê-se que, aos 20 de setembro de 2005, o requerido foi, inclusive, nomeado para ocupar o cargo em comissão de Presidente da Diretoria da Fundação Hospital Frei Gabriel Ressalte-se que, após a expedição de recomendações pelo parquet, a Prefeita apenas diligenciou no sentido de exonerar o seu esposo do cargo em comissão, nada alterando em seu posto de médico na qualidade de contratado, condição esta que, de acordo com o ofício de f. 617/618, subscrito pelo atual Prefeito, ainda se manteve pelo menos até o ano de 2014”.



E o desembargador ainda deixa claro que houve uma série de ilegalidades na contratação de Zanto. “Diante disso, não há de se negar que a contratação de Luis Antônio para o exercício da função de médico no âmbito do Município de Frutal, enquanto a esposa dele exercia o seu mandato, deu-se em patente violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, caracterizando-se verdadeiro nepotismo”.

Os desembargador Corrêa Junior ainda conclui: “Ora, a vedação do nepotismo – desde sempre respaldada pela Constituição da República – tem por escopo assegurar a lisura e a isonomia no processo de admissão sem concurso público para cargo ou função pública, impedindo, assim, que agentes públicos, valendo-se de seu posto, concedam privilégios a indivíduos com vínculo de parentesco, influenciando o processo de escolha, em completa malversação da coisa pública, ante a inequívoca inobservância dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa”.
O desembargador ainda contesta o argumento de que Zanto era único médico do município capacitado para assumir a vaga no Frei Gabriel. “Importa salientar que não aproveitam as teses de que Luís Antônio é o único que possuía capacitação técnica para o exercício do cargo e de que não havia candidatos aprovados em concurso público para o provimento do cargo. Ora, se de fato Luís Antônio era o único capacitado tecnicamente para desempenhar as funções, tal constatação deveria ter sido alcançada após a devida deflagração de concurso público – instrumento constitucionalmente outorgado para que a Administração Pública admita, isonômica e objetivamente, o mais bem preparado para o exercício do cargo”.

E o desembargador ainda finaliza deixando claro que houve sim os crimes de improbidade administrativa e nepotismo. “Com efeito, renovando a vênia devida aos argumentos expendidos pelos apelantes, entendo que, ao praticarem o nepotismo, incorreram ambos em improbidade administrativa”.

Vale ressaltar que a sentença ainda não é definitivo e que tanto Ciça como Zanto ainda podem recorrer ao Superior Tribunal Federal para tentar reverter essa decisão.

Abaixo você pode ler na íntegra a decisão do desembargador:
https://drive.google.com/file/d/1sqSpZb25QTj_Ls7DcFsq392JKMCUaRwJ/view?usp=sharing

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