A decisão dos desembargadores foi
proferida depois que a defesa da atual prefeita de Frutal, Maria Cecilia Marchi
Borges e do marido dela, Luiz Antônio Zanto Campos Borges, interpuseram recurso de apelação contra a sentença que considerou Ciça culpada de
cometer os crimes de improbidade administrativa e nepotismo.
Pela decisão proferida pelos
desembargadores Corrêa Júnior, relator do processo, Yeada Athias e Audebert
Delage os direitos políticos de Ciça ficam suspensos por cinco anos. Além
disso, Ciça foi condenada a pagar multa civil correspondente a 30 vezes o valor
da última remuneração percebida por ela no cargo em que ocupou. Atualmente,
Ciça recebe como prefeita um salário de R$ 15000, ou seja, ela teria que pagar
uma multa no valor de mais de 450 mil reais.
Por último, Ciça também fica
proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
Já o marido dela, o médico Luiz
Antônio Zanto Campos Borges está com os direitos políticos suspensos pelo prazo
de três anos e seis meses. Ainda será obrigado a pagar uma multa civil
correspondente a 10 (dez) vezes o valor da última remuneração percebida por ele
no cargo em que ocupou. E ainda Zanto está proibido de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos".
Na defesa apresentada pelos
advogados de Ciça e Zanto, eles alegaram que a atual prefeita não cometeu o ato
de improbidade administrativa ao contratar o próprio marido para ocupar um
cargo público. De acordo com as alegações da defesa, a contratação de Zanto se
fazia necessária em 2005 para se para atender às necessidades da Administração
Pública Municipal, que necessitava de profissionais da área de saúde em razão
da ampliação da área de abrangência do Hospital Municipal Frei Gabriel.
Isso porque, segunda a defesa do
casal, a demanda de atendimento do Hospital Frei Gabriel foi ampliada em
virtude do desenvolvimento industrial da região em que Frutal está localizada.
A defesa ainda argumentou que a contratação Luiz Antônio decorreu da ausência de
médicos aprovados no último concurso que pudessem ser convocados para exercer
em caráter definitivo o cargo junto à Administração.
Além disso, a defesa alegou que
não foi a Maria Cecília quem diretamente contratou Luiz Antônio para exercer as
funções de médico junto ao sistema de saúde pública municipal e que não havia
nada que indicasse que tal contratação ocorreu por conta de qualquer influência
de Maria Cecília; que a capacitação técnica de Luiz Antônio é amplamente reconhecida
na cidade de Frutal.
O desembagador relator do
processo rejeitou os argumentos apresentados pela defesa de Zanto e Ciça, e ainda ressaltaram que durante o
mandato de Ciça ficou claro que ocorreram
diversas irregularidades em contratações no âmbito da municipalidade, em
decorrência de parentesco entre contratados e agentes públicos municipais.
Segundo o desembargador Corrâ
Júnior, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais destinou à mandatária
reiteradas recomendações para que os contrato de Zanto fosse rescindido, mas
essas recomendações foram sumariamente ignoradas.
Ainda segundo a decisão proferida
pelo desembargador, Zanto não só ocupou irregularmente o cargo público como
chegou a ser nomeado para um cargo comissionado no Hospital Frei Gabriel .“Vê-se
que, aos 20 de setembro de 2005, o requerido foi, inclusive, nomeado para
ocupar o cargo em comissão de Presidente da Diretoria da Fundação Hospital Frei
Gabriel Ressalte-se que, após a expedição de recomendações pelo parquet, a
Prefeita apenas diligenciou no sentido de exonerar o seu esposo do cargo em
comissão, nada alterando em seu posto de médico na qualidade de contratado,
condição esta que, de acordo com o ofício de f. 617/618, subscrito pelo atual
Prefeito, ainda se manteve pelo menos até o ano de 2014”.
E o desembargador ainda deixa claro
que houve uma série de ilegalidades na contratação de Zanto. “Diante disso, não
há de se negar que a contratação de Luis Antônio para o exercício da função de
médico no âmbito do Município de Frutal, enquanto a esposa dele exercia o seu mandato,
deu-se em patente violação aos princípios da moralidade e impessoalidade,
caracterizando-se verdadeiro nepotismo”.
Os desembargador Corrêa Junior
ainda conclui: “Ora, a vedação do nepotismo – desde sempre respaldada pela
Constituição da República – tem por escopo assegurar a lisura e a isonomia no
processo de admissão sem concurso público para cargo ou função pública,
impedindo, assim, que agentes públicos, valendo-se de seu posto, concedam
privilégios a indivíduos com vínculo de parentesco, influenciando o processo de
escolha, em completa malversação da coisa pública, ante a inequívoca
inobservância dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência
administrativa”.
O desembargador ainda contesta o argumento
de que Zanto era único médico do município capacitado para assumir a vaga no
Frei Gabriel. “Importa salientar que não aproveitam as teses de que Luís
Antônio é o único que possuía capacitação técnica para o exercício do cargo e
de que não havia candidatos aprovados em concurso público para o provimento do
cargo. Ora, se de fato Luís Antônio era o único capacitado tecnicamente para
desempenhar as funções, tal constatação deveria ter sido alcançada após a
devida deflagração de concurso público – instrumento constitucionalmente
outorgado para que a Administração Pública admita, isonômica e objetivamente, o
mais bem preparado para o exercício do cargo”.
E o desembargador ainda finaliza deixando
claro que houve sim os crimes de improbidade administrativa e nepotismo. “Com
efeito, renovando a vênia devida aos argumentos expendidos pelos apelantes,
entendo que, ao praticarem o nepotismo, incorreram ambos em improbidade
administrativa”.
Vale ressaltar que a sentença ainda não é definitivo e que
tanto Ciça como Zanto ainda podem recorrer ao Superior Tribunal Federal para
tentar reverter essa decisão.
Abaixo você pode ler na íntegra a decisão do desembargador:
https://drive.google.com/file/d/1sqSpZb25QTj_Ls7DcFsq392JKMCUaRwJ/view?usp=sharing


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