No dia 28 de agosto, o Blog trouxe com a exclusividade a informação de que só nos primeiros seis meses do ano, a Prefeitura de Frutal havia gasto mais de 75 mil reais com comunicação, o que representa um gasto mensal superior a 12 mil reais em uma área que não é considerada prioritária para uma gestão municipal que não tem dinheiro nem para pagar o décimo terceiro dos servidores municipais.
Para tornar a situação ainda mais escandalosa, todo esse montante de mais 75 mil reais foi repassado para um único empresário: Romero Brito dono da Rádio 97 e do Jornal Pontal e que é primo em primeiro grau da prefeita Maria Cecília Marchi Borges, a Ciça.
Quando a informação foi divulgada muitos internautas questionaram se o valor pago pela prefeitura pelos serviços prestados pela rádio e pelo jornal do primo da prefeita estavam acima do que é normalmente cobrado pelo mercado. Por isso, depois de um longo e tenebroso inverno por conta das eleições, esse blog decidiu investigar quanto a Câmara Municipal gastou com comunicação nos primeiros seis meses do ano.
E segundo dados cedidos pela assessoria de comunicação da própria Câmara de Frutal, a casa de leis frutalense gastou R$7.662,00 nos primeiros sete meses do ano com comunicação. ou seja, um valor dez vez inferior ao que foi gasto pela prefeitura em seis meses.
Ainda segundo a assessoria de comunicação da Câmara, os dados levantados referem-se até julho do corrente ano. Desta forma, nos sete primeiros meses foram gastos
R$7.662,00 (sete mil reais, seiscentos e sessenta e dois reais) com a empresa
Renata Maria Graciano Mello - ME, que edita o Jornal da Cidade. Todas as
publicações a que se referem esse valor são de atos oficiais que, por lei,
devemos dar publicidade: chamadas de licitação, extrato de contrato.
No momento a Câmara não conta com contrato de Agência de
Publicidade, Rádios ou qualquer outro tipo de órgão de imprensa a não ser
contrato com a empresa citada acima.
Abaixo você poder ver o comprovante de gastos enviado pela Câmara:
Aqui é preciso fazer algumas explicações:
Empenhado (valor total do contrato licitado pela Câmara de
Frutal)
Liquidado (valor efetivamente pago do total contratado)
Anulado (não se aplica no presente documento)
Pago (valor efetivamente pago do total contratado no período
selecionado: Janeiro a 31/7 de 2018).
A Liquidar (valor restante do total licitado)
A Pagar (valor restante do total licitado, caso seja
utilizado).

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