Você
pode ser da turma que conta nos dedos os dias para a chegada da ExpoFrutal ou você
pode ser da turma que ignora a festa solenemente e prefere ficar em casa longe
da agitação e da poeira. Mas independentemente de qual turma você faça parte, o
certo é que não tem como ignorar a “festa mais bonita do Brasil”.
Isso
porque, ontem na primeira noite da ExpoFrutal, foi impossível não ouvir e se
incomodar com a balbúrdia da festa. E o barulho incomodou não só as pessoas que
moram nas proximidades do Parque como também os cidadãos que residem a vários
quilômetros do local onde é realizada a festa.
Além
de reclamarem da altura do som, muitos internautas nas redes sociais também
questionaram a qual órgão se deve recorrer em horas como essa. Vale lembrar,
que de acordo com a LCP, a Lei de Contravenções Penais, no seu artigo 42, não
se pode perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas seguintes condições:
- Com gritaria e algazarra;
- Com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
- Com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A
penalidade para quem perturba o sossego alheio é de prisão de 15 dias a 3 meses
ou multa, dependendo do caso.
De
acordo com a polícia militar, o responsável pela contravenção será primeiro
advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a
perturbação. No
caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de
desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a
perturbação, quando for o caso.
Ainda
é importante salientar que o fato de os organizadores do evento possuírem um
alvará ou autorização para realizar a festa não impede que eles sejam autuados
por perturbação de sossego.
A
contravenção é penal. Qualquer evento deve ter meios de impedir a saída de som
para a parte externa dos estabelecimentos, pouco importando a existência de
prova técnica que possa atestar a quantidade de decibéis.
Então
se você se sentiu incomodado com o barulho de uma festa ou com a altura do som
do vizinho, ligue para o 190 e faça valer a lei.
E
esperamos que os organizadores da ExpoFrutal ouçam o clamor popular e regulem
melhor o som nas próximas noites.
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